instituto projetos ambientais, em revista

Direitos Difusos - resultado da enquete


     Do livro Introdução ao Direito Ambiental, esclarece Ana Pellegrini Grinover citada por Carvalho (2001) "apesar de certa imprecisão terminológica , existem diferenças entre interesses coletivos e difusos: entende-se, por interesses coletivos, os interesses comuns a uma coletividade de pessoas, unidas entre si por um vínculo jurídico, numa relação básica perfeitamente indentificável: a sociedade comercial, o condomínio, a família, até o sindicato e certas associações profissionais congregam conjuntos de pessoas determináveis, ainda que com menor ou maior facilidade. Já nos interesses difusos inexiste a relação-base, sendo o vínculo que une as pessoas limitado a fatores conjunturais e genéricos, acidentais e mutáveis: habitar a mesma região, consumir o mesmo produto, subordinar-se a certos empreendimentos, sujeitar-se a contigências econômicas e sociais. Trata-se de interesses espalhados e informais à tutela de necessidades, coletivas e de massa, comuns a um conjunto indeterminado e extremamente vasto de pessoas."

Acertou a enquete quem assinalou a letra (e) - 25% das respostas.
Até a próxima!


Bibliografia

Carvalho, C. G. Introdução ao direito ambiental. São Paulo: Ed. Letras e Letras, 3ª edição, 2001, 274 p.

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